PROTOCOLO DE HC NO STF
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O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.
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Desde agosto de 2010, o HC é das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado.
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A Central do Cidadão e de Atendimento, que funciona dentro do STF, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento.
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Nos demais casos, os pedidos são encaminhados às Defensorias Públicas ou ao tribunal competente para seu julgamento. Em todos os casos, a Central realiza acompanhamento de todos os pedidos, comunicando ao autor seus desdobramentos.
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Ao chegarem no STF em meio físico, estes habeas corpus serão digitalizados (escaneados) e passarão a tramitar por meio eletrônico como qualquer outro processo.
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Para quem não mora em Brasília, o STF também disponibiliza o encaminhamento de HC por meio de fax do seu Protocolo Judicial.
Os números são: (61) 3217-7921 ou (61) 3217-7922.
Importante: É necessário ligar no telefone (61) 3217-3623 (Horário: 11h às 19h) para confirmar se o documento foi recebido pelo STF.
Para os advogados que nunca peticionaram eletronicamente junto ao STF, segue o passo a passo abaixo, de forma simples, para compreensão.
- O que é e-STF?
Programa que possibilita o envio de petições iniciais ou incidentais, eletronicamente, mediante acesso ao portal do STF.
- Certificado Digital
Para utilizar o serviço de peticionamento eletrônico, é necessário possuir certificação digital vinculada à cadeia ICP-Brasil. O certificado digital, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual. Ele contém, como outros documentos, dados do seu titular, tais como nome, identidade civil e e-mail, além do nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu. É por meio dele que as assinaturas digitais são certificadas.
A assinatura digital é, pois, correspondente à assinatura manuscrita: ela tem por função comprovar a autoria de determinado conjunto de dados, que, no caso do processo eletrônico, são as peças e documentos que o instruem.
A lista das autoridades certificadoras, entre outras informações, está disponível em www.iti.gov.br.
- Credenciamento no portal do STF: “e-STF”
Após obter o certificado digital, poderão peticionar e/ou ter acesso aos autos aqueles que se credenciarem no portal do STF. Tal credenciamento visa, tão só, a identificar os interessados que farão uso do meio eletrônico, sejam eles advogados ou não.
- Para Peticionar
Após realizar o credenciamento, com o certificado digital conectado ao seu computador, clique em [Peticionar agora] e siga os passos indicados no Peticionamento Eletrônico.
Caso o advogado ainda não seja cadastrado, o credenciamento será solicitado no primeiro acesso ao sistema.
As peças essenciais da respectiva classe processual (ADI, ADC, ADO, ADPF, RCL, PSV, AC, AR, HC, MS, MI, SL, SS ou STA) e documentos complementares devem ser carregados da seguinte forma, sob pena de rejeição:
- a) em arquivos distintos de, no máximo, 10 MB (dez megabytes);
- b) na ordem em que devam aparecer no processo;
- c) nomeados de acordo com a regulamentação própria;
- d) em formato PDF “Portable Document Format”, previamente assinados por meio de um assinador confiável (pode ser feito pelo próprio ADOBE), antes de serem vinculados ao sistema de Peticionamento Eletrônico e
- e) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do Portal do STF.
Vish então quer disser que só advogados pode peticionar HC por meio eletronico?
ou qualquer pessoa pode também?