A Verdadeira Face do “PL da Misoginia”

A verdadeira proteção da mulher não nasce do autoritarismo e da insegurança jurídica

A defesa da integridade, da dignidade e da vida das mulheres brasileiras é um compromisso inegociável e absoluto. Nenhuma sociedade pode prosperar tolerando a violência, a perseguição ou o menosprezo direcionados a qualquer pessoa em função de seu sexo. No entanto, a legítima e necessária urgência em combater esses abusos não pode servir de escudo para o atropelo de garantias constitucionais básicas, sob o risco de transformarmos a legislação penal em um instrumento de perseguição e censura.

É sob essa ótica de responsabilidade que nos posicionamos de forma firmemente contrária ao Projeto de Lei nº 896/2023, o chamado “PL da Misoginia”. Embora o projeto traga em seu rótulo a promessa de proteger o público feminino, seu conteúdo real esconde armadilhas que ameaçam a segurança jurídica, os princípios básicos do Direito Penal e as liberdades fundamentais de toda a população.

O primeiro grande perigo reside na imprecisão técnica do texto. A versão relatada na Câmara substituiu termos como “ódio” por condutas abertas, punindo quem induzir ou incitar a “restrição do pleno exercício de direitos ou a ofensa à dignidade da mulher”. Ocorre que expressões como “ofensa à dignidade” são profundamente subjetivas e desprovidas de contornos jurídicos objetivos. A nossa Constituição exige taxatividade: o cidadão tem o direito de saber exatamente qual conduta a lei proíbe. Quando o tipo penal é vago, a definição do crime é transferida arbitrariamente para o intérprete ou magistrado da vez, abrindo margem para o ativismo judicial.

Como bem alertaram juristas e organizações da sociedade civil, sob uma interpretação alargada desses termos, manifestações legítimas e protegidas constitucionalmente correm o risco de criminalização. Uma pregação religiosa sobre o matrimônio baseada em dogmas tradicionais, uma aula de biologia que aborde as diferenças anatômicas entre os sexos, ou uma crítica política contundente direcionada a uma figura pública feminina poderiam ser enquadradas como crimes graves. Trata-se de uma ameaça direta à liberdade de expressão, à liberdade religiosa, à liberdade de consciência e à liberdade de cátedra.

Para agravar o cenário, o PL equipara essas condutas ao crime de racismo, submetendo-as ao regime mais severo do nosso ordenamento jurídico: a imprescritibilidade e a inafiançabilidade, com penas de dois a cinco anos de reclusão. É desproporcional e temerário lançar cidadãos comuns na vala de crimes inafiançáveis por expressarem opiniões ou divergências conceituais.

Não podemos ignorar que o Direito Penal deve ser a ultima ratio – a última cartada do Estado. O ordenamento brasileiro já possui ferramentas robustas e consolidadas para punir crimes contra as mulheres. O Código Penal e leis específicas já tipificam com rigor o feminicídio, a perseguição (stalking), a violência psicológica, a lesão corporal, a ameaça, a injúria e a difamação. Criar uma nova tipificação aberta e sobreposta ao que já existe não torna as mulheres mais seguras; apenas gera sobreposição normativa e inflação penal inócua.

A verdadeira eficácia no combate à violência não decorre da expansão desmedida do poder punitivo estatal por meio de conceitos subjetivos, mas sim da aplicação célere e rigorosa das leis que já temos.

Por isso, recomendamos soluções práticas e efetivas como: campanhas educativas contínuas, fortalecimento das polícias e das forças de segurança, políticas públicas que proporcionem geração de emprego e renda para as mulheres, ampliação da rede de acolhimento e proteção às vítimas, maior capacitação de agentes públicos, combate estratégico à violência digital, dentre outras.

Acolher as mulheres em suas vulnerabilidades reais exige seriedade, orçamento e gestão pública eficiente, e não a criação de leis mordaça que sacrificam as liberdades democráticas sob o pretexto de proteção. O Congresso Nacional precisa rejeitar o PL 896/2023, assegurando que a defesa das mulheres caminhe lado a lado com a justiça e a liberdade.

Deputada Bia Kicis (PL – DF)

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